Importação.
De acordo com a Receita Federal, importação é o processo no
qual um produto ou serviço de países externos é comprado e trazido para o
próprio país. A chegada desse novo produto ou serviço no mercado interno pode
ser realizada de forma temporária ou definitiva, formal ou informal.
Quando a importação é realizada por uma empresa num valor
acima de US$ 3 mil, é considerada uma operação formal. Nesse sentido, é
necessário seguir algumas normas para a liberação de um produto ou serviço.
Por que importar produtos?
São muitos os motivos que levam uma empresa a importar
produtos ou insumos. Dentre as principais razões, podem ser mencionadas:
·
Busca e procura de matérias-primas com preços
mais acessíveis e/ou de maior qualidade;
·
Busca por equipamentos e tecnologias
inexistentes e/ou pouco desenvolvidos no Brasil;
·
Ausência de fornecedores no mercado nacional que
possam atender à demanda;
·
Oferta de produtos diferentes no mercado
interno;
·
Acesso a fornecedores externos que evitam o
desabastecimento de insumos necessários à produção, caso haja alguma crise
econômica.
Quem pode importar?
– Pessoa física para consumo próprio (para entender melhor
sobre importação como pessoa física,), por exemplo: uma compra de um relógio no
Ali Express, Alibaba, Ebay, Amazon, etc.; e
– Pessoa jurídica.
Como importar produtos?
Muitas empresas tem o interesse de importar diversos tipos
de produtos: importação da china, importar dispositivos eletrônicos dos EUA
para o Brasil ou até importar do Paraguai.
Para começar a importar, é necessário que a empresa esteja
habilitada no RADAR do Siscomex, instrumento informatizado no qual é exercido o
controle governamental das operações do comércio exterior brasileiro.
É por meio dessa habilitação que o empresário comprova que a
sua empresa está totalmente legalizada e com condições para começar a importar.
Entre as disponíveis para pessoa jurídica, estão:
Expressa: importação de até U$ 50 mil a cada 6 meses;
Limitada: importação de até U$ 150 mil a cada 6
meses;
Ilimitada: importação acima de U$ 150 mil a cada 6
meses.
Além disso, é necessário que a empresa obtenha a Declaração
Única de Importação (DUIMP), um documento eletrônico que reúne todas as
informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira,
tributária e fiscal das importações brasileiras. No Novo Processo de Importação
(previsto para o final de 2020), ela substituirá as atuais Declaração
Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI), trazendo mais
a flexibilidade, centralização, otimização do tempo, validação automática,
agilidade, harmonia de processos e otimização na liberação de cargas.
Tipos de importação de produtos
- Importação própria: nela o importador é o próprio consumidor final do produto ou serviço comprado. Ou seja, a empresa importa para seu próprio consumo ou para revender posteriormente no mercado interno.
- Importação por conta e ordem de terceiros: nela o importador atua como intermediário e o serviço de compra, transporte e despacho é prestado por outra empresa (Trading Company).
- Importação por encomenda: nela o importador também atua como intermediário, mas utiliza recursos próprios para realizar a operação. Pode ser considerada a mais arriscada entre as três, já que o importador deve ter capacidade econômica para concluir o procedimento.
E por fim e o mais importante como é o Processo de
importação de produtos?!
Para começar o processo de importação, são necessárias
algumas etapas prévias:
- Procure e escolha exportadores do produto que deseja importar. O indicado é ter pelo menos três opções de fornecedores externos, para que você consiga comparar preços e ter mais opções de fornecimento;
- Entre em contato com os potenciais fornecedores e peça cotações dos produtos – o que chamamos de Proforma Invoice. Com isso, você terá mais informações sobre os valores e condições de negociação;
- Pesquise sobre o produto a ser importado. Consulte a RFB e/ou um despachante aduaneiro para saber mais sobre as exigências relativas às características do produto a ser importado. Analise e mapeie os trâmites legais, contábeis, tributários e aduaneiros que podem incidir sobre o produto e o processo;
- Faça cotações de fretes internacionais para levar seus produtos do exterior para o Brasil. Neste caso, cote com pelo menos três agentes de cargas para isto. Confira a Talura para te ajudar neste passo – somos uma plataforma marketplace de fretes internacionais.

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