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Importação!!!

 

Importação.

De acordo com a Receita Federal, importação é o processo no qual um produto ou serviço de países externos é comprado e trazido para o próprio país. A chegada desse novo produto ou serviço no mercado interno pode ser realizada de forma temporária ou definitiva, formal ou informal.

Quando a importação é realizada por uma empresa num valor acima de US$ 3 mil, é considerada uma operação formal. Nesse sentido, é necessário seguir algumas normas para a liberação de um produto ou serviço.

 

Por que importar produtos?

São muitos os motivos que levam uma empresa a importar produtos ou insumos. Dentre as principais razões, podem ser mencionadas:

·         Busca e procura de matérias-primas com preços mais acessíveis e/ou de maior qualidade;

·         Busca por equipamentos e tecnologias inexistentes e/ou pouco desenvolvidos no Brasil;

·         Ausência de fornecedores no mercado nacional que possam atender à demanda;

·         Oferta de produtos diferentes no mercado interno;

·         Acesso a fornecedores externos que evitam o desabastecimento de insumos necessários à produção, caso haja alguma crise econômica.

 

Quem pode importar?

– Pessoa física para consumo próprio (para entender melhor sobre importação como pessoa física,), por exemplo: uma compra de um relógio no Ali Express, Alibaba, Ebay, Amazon, etc.; e

– Pessoa jurídica.

 

Como importar produtos?

Muitas empresas tem o interesse de importar diversos tipos de produtos: importação da china, importar dispositivos eletrônicos dos EUA para o Brasil ou até importar do Paraguai.

Para começar a importar, é necessário que a empresa esteja habilitada no RADAR do Siscomex, instrumento informatizado no qual é exercido o controle governamental das operações do comércio exterior brasileiro.

É por meio dessa habilitação que o empresário comprova que a sua empresa está totalmente legalizada e com condições para começar a importar. Entre as disponíveis para pessoa jurídica, estão:

Expressa: importação de até U$ 50 mil a cada 6 meses;

Limitada: importação de até U$ 150 mil a cada 6 meses;

Ilimitada: importação acima de U$ 150 mil a cada 6 meses.

Além disso, é necessário que a empresa obtenha a Declaração Única de Importação (DUIMP), um documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal das importações brasileiras. No Novo Processo de Importação (previsto para o final de 2020), ela substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI), trazendo mais a flexibilidade, centralização, otimização do tempo, validação automática, agilidade, harmonia de processos e otimização na liberação de cargas.

 

Tipos de importação de produtos

  •          Importação própria: nela o importador é o próprio consumidor final do produto ou serviço comprado. Ou seja, a empresa importa para seu próprio consumo ou para revender posteriormente no mercado interno.
  •          Importação por conta e ordem de terceiros: nela o importador atua como intermediário e o serviço de compra, transporte e despacho é prestado por outra empresa (Trading Company).
  •          Importação por encomenda: nela o importador também atua como intermediário, mas utiliza recursos próprios para realizar a operação. Pode ser considerada a mais arriscada entre as três, já que o importador deve ter capacidade econômica para concluir o procedimento.

 

E por fim e o mais importante como é o Processo de importação de produtos?!

Para começar o processo de importação, são necessárias algumas etapas prévias:

  1.          Procure e escolha exportadores do produto que deseja importar. O indicado é ter pelo menos três opções de fornecedores externos, para que você consiga comparar preços e ter mais opções de fornecimento;
  2.       Entre em contato com os potenciais fornecedores e peça cotações dos produtos – o que chamamos de Proforma Invoice. Com isso, você terá mais informações sobre os valores e condições de negociação;
  3.      Pesquise sobre o produto a ser importado. Consulte a RFB e/ou um despachante aduaneiro para saber mais sobre as exigências relativas às características do produto a ser importado. Analise e mapeie os trâmites legais, contábeis, tributários e aduaneiros que podem incidir sobre o produto e o processo;
  4.        Faça cotações de fretes internacionais para levar seus produtos do exterior para o Brasil. Neste caso, cote com pelo menos três agentes de cargas para isto. Confira a Talura para te ajudar neste passo – somos uma plataforma marketplace de fretes internacionais.


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